Leis

O GuardaFiscal foi desenvolvido para atender à necessidade das empresas de cumprirem o que determina a lei referente à emissão e uso das Nfes e Ctes. Veja abaixo cada lei e seu significado:

  • AJUSTE SINIEF 07/05

"Cláusula sétima - Parágrafo Sétimo - Deverá, obrigatoriamente, ser encaminhado ou disponibilizado download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorizaçãoo de Uso:

I - ao destinatário da mercadoria, pelo emitente da NF-e imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e;

II - ao transportador contratado, pelo tomador do serviço antes do início da prestação correspondente."

Link: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2005/AJ_007_05.htm

Significado: Os arquivos XML devem ser enviados por email, CD, DVD, disquete, pen-drive ou qualquer outra mídia para o destinatário. Outra possibilidade é a disponibilização do arquivo para download, o que é a melhor solução, além de ser a mais barata. NOTA: Estamos excluindo o email como comparativo de custo pois email não é garantia de recebimento devido a inúmeros problemas que podem ocorrer no envio. O GuardaFiscal é a melhor solução para atender esta lei.

"Cláusula décima - O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado."

Link: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2005/AJ_007_05.htm

Significado: Os arquivos XML devem ser armazenados e entregues ao fisco quando solicitado. Mesmo a Nfe ou Cte sendo processada pela Receita, o documento digital é de inteira responsabilidade do emissor e do destinatário como se fosse um documento fisico normal.

 

  • Lei 6.374/89, artigo 67, parágrafo quinto (5)

"§ 5º - Os documentos, os impressos de documentos, os livros das escritas fiscal, contábil e comercial, os programas e os arquivos digitais são de exibição obrigatória ao fisco, devendo ser conservados durante o prazo estabelecido na legislação tributária. "

Link: http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/lei_6374/lei067.htm

Significado: Os arquivos XML devem ser armazenados e entregues ao fisco quando solicitado. Mesmo a Nfe ou Cte sendo processada pela Receita, o documento digital é de inteira responsabilidade do emissor e do destinatário como se fosse um documento fisico normal.

 

  • Portaria CAT 104/07, artigo 9, parágrafo 6. do Governo de São Paulo

"§ 6º - o emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, disponibilizar download ou encaminhar o arquivo eletrônico da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização ao destinatário, observado leiaute definido em Ato COTEPE. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-129/08, de 30-09-2008; DOE 01-10-2008) "

Link: Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo

Significado: Os arquivos XML devem ser enviados por email, CD, DVD, disquete, pen-drive ou qualquer outra mídia para o destinatário. Outra possibilidade é a disponibilização do arquivo para download, o que é a melhor solução, além de ser a mais barata. NOTA: Estamos excluindo o email como comparativo de custo pois email não é garantia de recebimento devido a inúmeros problemas que podem ocorrer no envio. O GuardaFiscal é a melhor solução para atender esta lei.

 

  • Portaria CAT 104/07, artigo 11 do Governo de São Paulo

"Artigo 11 - O emitente e o destinatário da NF-e deverão:

I - conservar a NF-e em arquivo digital pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS, para apresentação ao fisco, quando solicitado;

II - utilizar o código “55” na escrituração da NF-e, para identificar o modelo.

§ 1° - O destinatário deverá verificar:

1 - a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e;

2 - a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda, nos termos do artigo 20.

§ 2° - Na hipótese de o destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir NF-e:

1 - alternativamente ao arquivo digital mencionado no inciso I, poderá ser conservado o DANFE relativo à NF-e;

2 - a escrituração da NF-e poderá ser efetuada com base nas informações contidas no DANFE, observado o disposto no § 1°."

Link: Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo

Significado: Os arquivos XML devem ser armazenados e entregues ao fisco quando solicitado. O Destinatário deverá ainda ter certeza que o arquivo e a DANFE recebida é autenticada. Uma cópia da DANFE deverá ser guardada.

 

 

Veja aqui o que diz o site da Receita.

 

 

 

 

 

 

 

Tabela Especial de Preços

PROMOÇÃO
isentoaté 20 documentos
* ISENTO de taxa de inscrição
Pacotes Mensais
$ 20,00até 50 documentos
$ 30,00até 100 documentos
$ 50,00até 300 documentos
$ 75,00até 500 documentos
$ 100,00até 1000 documentos
$ 220,00até 3000 documentos
$ 350,00até 5000 documentos
$ 550,00acima de 5000 documentos *

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